Contrato de Prestação de Serviços de Síndico Profissional
CONDOMINIO [XXXXXXXXXXXX], localizado na Rua [XXXXXXXXXXXXX], nº [XXXX], bairro [XXXXXXX] – [Cidade/Estado], CNPJ [XXXXXXXXXXXX], representado neste ato pelos membros efetivos de seu conselho fiscal [NOME DO MEMBRO DO CONSELHO 1], [nacionalidade, estado civil, profissão], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXXXXXX], inscrito no CPF nº [XXXXXXXXXXX], residente e domiciliado na [Rua XXXXXXXX, nº XX, Bl. XX – Apto. XX]; e [NOME DO MEMBRO DO CONSELHO 2], [nacionalidade, estado civil, profissão], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXXXXXX], inscrito no CPF nº [XXXXXXXXXXX], residente e domiciliado na [Rua XXXXXXXX, nº XX, Bl. XX – Apto. XX], adiante denominado CONTRATANTE; e
[NOME DO SÍNDICO PROFISSIONAL], [nacionalidade, estado civil, profissão], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXXXXXX], inscrito no CPF nº [XXXXXXXXXXX], [residente e domiciliado OU com escritório na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bl. XX – Apto. XX], adiante denominado CONTRATADO.
Resolvem, pelo presente instrumento particular e na melhor forma do direito, ajustar e pactuar a prestação de serviços profissionais de síndico, segundo as cláusulas e condições adiante especificadas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de síndico profissional por parte do CONTRATADO no [Condomínio XXXXXXXX], sempre de acordo com as leis, regimentos e convenções vigentes, observando sempre os princípios de ética e eficiência.
DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: As atividades de representação do CONTRATANTE pelo CONTRATADO são as listadas abaixo, conforme reza o artigo 1.348 do Código Civil brasileiro:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Parágrafo primeiro: Além das obrigações legais acima mencionadas, o CONTRATADO ficará responsável por atender demandas que surjam na rotina diária do CONTRATANTE, sempre exercendo sua função com diligência, presteza, ética e eficiência necessárias. O CONTRATADO também supervisionará a conduta dos funcionários do CONTRATANTE, controlará documentos e repassará as diretrizes para atividades desempenhadas pela empresa [administradora/cobradora] do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: Os serviços prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE serão realizados diariamente, se segunda à sexta-feira, nas dependências do CONTRATANTE, no período mínimo de [1 hora] por dia, podendo ser por prazo superior em caso de ocorrência na qual haja necessidade efetiva da presença do síndico.
CLÁUSULA TERCEIRA: No tocante à autonomia para movimentação financeira nas contas do CONTRATANTE pelo CONTRATADO, fica estipulado que:
- Aquisição de bens, equipamentos, contratação de serviços que ultrapassem o valor de [R$ 1.000,00 (um mil reais)] e contratos de manutenção com vigência por prazo superior a 1 (um) mês, somente poderão ser realizados com a anuência [do subsíndico e de um conselheiro; ou de dois conselheiros];
- As arrecadações extraordinárias (fundo de reserva) e aplicações financeiras somente poderão ser utilizadas/movimentadas com autorização prévia e por escrito de dois conselheiros.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO responderá civil e/ou criminalmente pela inobservância das cláusulas contidas neste contrato e pelos danos que ocasionar ao CONTRATANTE de forma dolosa.
REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA: Pelos serviços prestados, o CONTRATADO receberá mensalmente a importância de R$ XXXX (xxxx reais), com vencimento no dia [XX] de cada mês, mediante [depósito em conta].
Parágrafo único: O CONTRATADO não fará jus ao recebimento de qualquer importância a título de férias ou 13º (décimo terceiro) salário, uma vez que este contrato formaliza a prestação de serviços profissionais de representação do CONTRATANTE pelo CONTRATADO, não havendo relação de subordinação entre as partes contratantes.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SEXTA: Este contrato está sendo celebrado conforme estipulado no art. 1.348, § 2º, do Código Civil, ou seja, com aprovação da maioria simples dos presentes na assembleia [geral ordinária/extraordinária] realizada no dia [XX/XX/XXXX], conforme cópia da ata de assembleia, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE compromete-se a fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços contratados.
PRAZO DE DURAÇÃO E RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato é ajustado por 12 (doze) meses, com início em [XX/XX/XXXX] e término em [XX/XX/XXXX], podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio e por escrito de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer indenização ou penalidade pela rescisão.
Parágrafo único: Após o término de vigência, este contrato poderá ser renovado caso haja o interesse mútuo e mediante aprovação em assembleia geral pelos condôminos.
CLÁUSULA NONA: O CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato mediante apresentação de carta de renúncia remetida a qualquer membro do Conselho Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de rescisão, o CONTRATADO se obriga a restituir ao CONTRATANTE toda a documentação e materiais do CONDOMÍNIO que lhes foram confiados, em perfeito estado de conservação, bem como a prestação de contas de todas as movimentações financeiras efetuadas.
FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de [Cidade/Estado] para dirimir toda dúvida ou pendência relativa ao presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Data e Local.
Assinaturas: